Drª Simone Sousa Ribeiro
CEO - Chief Executive Officer
Nosso escritório de advocacia atua em todo o território Nacional e Internacional com o apoio de uma equipe de advogados experientes, especializados e pós-graduados em diferentes áreas de atuação no direito, aplicadas a diversos setores do mercado.
Atuamos de forma Preventiva e Contenciosa, com seriedade, competência e ética, temos como meta oferecer Serviços Jurídicos de altíssimo nível, buscando êxito e rapidez na solução das causas que nos são confiadas, e através da experiência acumulada nesses anos conseguimos consolidar uma moderna infraestrutura de tecnologia de informação, estudos jurídicos e parcerias judiciais, oferecendo assim, com muito respeito e profissionalismo um serviço de excelência, atendendo as especificidades e necessidades de cada um dos nossos clientes.
Disponibilizamos também Consultoria Jurídica, que tem como objetivo evitar, ou trazer soluções rápidas e eficientes sobre determinada legislação antes de virarem um Problema ou uma Ação Judicial.
Seguimos com rigor o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, principalmente no que diz respeito aos Deveres do Advogado, em seu Artigo 2º que elenca diversos deveres no exercício da profissão, destacando - se o " VI - Estimular a qualquer tempo a Conciliação e a Mediação entre os litigantes prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios".
Somos parceiros do TABRA - Câmara Arbitral do Brasil (www.tabra.net.br), responsável pelos Métodos Adequados de Solução de Conflitos - MASC, atuando dentro da Mediação, Conciliação e Arbitragem, permitindo que as partes mantenham controle sobre a solução de seus problemas com o auxílio de Mediadores, Conciliadores e Árbitros especializados (Juízes de fato e de direito quando na função), que estarão presentes em todas as etapas do procedimento, trazendo soluções rápidas, possibilitando decisões éticas, justas e com a mesma validade das decisões proferidas pelo poder judiciário, de acordo com a Lei federal nº 9.307 de 1996 e alterações da Lei Federal nº 13.129 de 2015.
A Conciliação e a Mediação, amplamente incentivada no Código de Processo Civil - CPC/2015, dispõem os parágrafos § 2º e § 3º do Artigo 3º que:
“O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos, e que a Conciliação,
a Mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por Juízes, Advogados, Defensores Públicos, membros do Ministério Público, inclusive no Curso do Processo Judicial.”